terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

RESOLUÇÃO CMDI/PTN Nº. 02/2024, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 - aprovação de projeto selecionados sob Chancela Autorizativa.

 RESOLUÇÃO CMDI/PTN Nº. 02/2024, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de projeto selecionados sob Chancela Autorizativa.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDI/PTN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 0341/18 de 17/04/18, que o cria, fundamenta-se nas normas gerais de organização da Assistência Social, Lei Federal 8.742/03 de 07 de dezembro de 1993 e CONSIDERANDO:

A Lei Federal 10.741/90 - Estatuto da Pessoa Idosa.

A reunião Ordinária do CMDI, do dia 17 de setembro de 2024.

RESOLVE:

Art. . Aprovar posteriormente ao julgamento e avaliação do “Projeto Viva Melhor: Saúde e Bem-Estar para a Terceira Idade”, considerado habilitado para Chancela Autorizativa.


NOME DO PROJETO

ENTIDADE PROPONENTE

01

Projeto Viva Melhor: Saúde e Bem-Estar para a Terceira Idade

Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação – IDEA

Art. 2º - O projeto aprovado recebera certificado de chancela, comporá o “Banco de Projetos Identificados” e serão financiados exclusivamente com recursos arrecadados sob a chancela autorizativa.

Art. 3º - Autorizar, com fulcro na Resolução nº. 01/2024, de 11/08/2024, o ajuste no plano de trabalho para a inclusão da rubrica de até 10% sobre o valor captado por terceiros, para pagamento de despesas de comissionamento por captação de recurso.

 

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Tancredo Neves, 17 de setembro de 2024.

 

JOSIAS DOS SANTOS SILVA
Presidente do CMDI-PTN

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