RESOLUÇÃO CMDI/PTN Nº. 02/2024, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a aprovação de projeto selecionados sob Chancela Autorizativa.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDI/PTN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 0341/18 de 17/04/18, que o cria, fundamenta-se nas normas gerais de organização da Assistência Social, Lei Federal 8.742/03 de 07 de dezembro de 1993 e CONSIDERANDO:
A Lei Federal
10.741/90 - Estatuto da Pessoa Idosa.
A reunião Ordinária do CMDI, do dia 17 de setembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar posteriormente ao julgamento e
avaliação do “Projeto Viva Melhor: Saúde e Bem-Estar para
a Terceira Idade”, considerado habilitado
para Chancela Autorizativa.
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Nº |
NOME DO PROJETO |
ENTIDADE PROPONENTE |
|
01 |
Projeto Viva Melhor: Saúde e Bem-Estar para
a Terceira Idade |
Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação – IDEA |
Art. 2º - O projeto aprovado recebera certificado de chancela, comporá o “Banco
de Projetos Identificados” e serão
financiados exclusivamente com recursos arrecadados sob a chancela
autorizativa.
Art. 3º - Autorizar, com fulcro na Resolução nº. 01/2024, de 11/08/2024, o ajuste
no plano de trabalho para a inclusão
da rubrica de até 10% sobre o valor captado por terceiros, para pagamento
de despesas de comissionamento por captação de recurso.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Presidente Tancredo
Neves, 17 de setembro de 2024.
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