terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

RESOLUÇÃO CMDI/PTN Nº 01/2025 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - criação das Comissões Permanentes.

 RESOLUÇÃO CMDI/PTN Nº 01/2025 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 

Dispõe sobre a criação das Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Município de Presidente Tancredo Neves, Bahia, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, em sessão ordinária realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0341/2018, de 17 de abril de 2018, e considerando a necessidade de estruturar e regulamentar as atividades do referido conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Município de Presidente Tancredo Neves, Bahia:

I - Comissão de Orçamento e Finanças, composta pelos seguintes membros:

  • Joina Soares de Oliveira
  • Gilson Andrade de Argolo
  • Wendy Andrade Moreira

II - Comissão de Fiscalização e Direitos, composta pelos seguintes membros:

·  Uilma de Jesus Silva Souza

  • Marineide de Jesus Menezes
  • Marcia Telma Batista de Brito

Art. 2º As Comissões ora criadas terão a finalidade de assessorar o Conselho Municipal de Direitos do Idoso em suas respectivas áreas de atuação, observando as disposições legais vigentes.

Art. 3º Compete às Comissões:

I - Comissão de Orçamento e Finanças:

  • Analisar e propor diretrizes para a elaboração do orçamento destinado às políticas públicas para a pessoa idosa;
  • Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados às ações voltadas ao idoso;
  • Emitir pareceres e recomendações sobre propostas orçamentárias e financeiras relacionadas às políticas públicas para a pessoa idosa.

II - Comissão de Fiscalização e Direitos:

  • Monitorar e fiscalizar a implementação das políticas públicas voltadas para a pessoa idosa;
  • Receber e analisar denúncias relativas à violação de direitos da pessoa idosa;
  • Propor medidas e ações que garantam o cumprimento dos direitos dos idosos no município.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Tancredo Neves/BA, 25 de fevereiro de 2025

 

 

JOSIAS DOS SANTOS SILVA
Presidente do CMDI-PTN

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