RESOLUÇÃO CMDI/PTN Nº 01/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos no âmbito do Município de Presidente Tancredo Neves com a finalidade de criar a política de incentivo à captação.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO do Município de Presidente Tancredo Neves, Bahia (CMDI), em sessão plenária realizada no dia 17 de setembro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 0341/2018, de 17 de abril de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Presidente Tancredo Neves (CMDI), a previsão de pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos para financiamento de projetos, de modo a: impulsionar a captação de recursos junto a pessoas jurídicas e físicas para os projetos aprovados e aptos a receber recursos.
Art. 2º Institui no âmbito do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Presidente Tancredo Neves (CMDI), Bahia, a inclusão nos Editais futuros as previsões seguindo os parâmetros:
Parágrafo Único - Os limites máximos para despesas destinadas à captação de recursos, são os seguintes:
I – Até́ 10% (dez por cento) do valor total do projeto ou, no caso de captação parcial, do valor efetivamente captado;
II - O limite máximo para as despesas de que trata o caput é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Para o cumprimento referentes ao Caput do Art. 2º desta deliberação o CMDI deverá incluir artigo específico em seu Edital.
Art. 4º As despesas a que se refere essa deliberação deverão ser incluídas no plano de trabalho do projeto proposto, descritas como agenciamento/comissionamento, sempre dentro dos limites estabelecidos no Art. 2º, § único, incisos I e II.
Art. 5º A OSC que optar por esse serviço, incluirá em seu cronograma financeiro (plano de aplicação) a referida despesa sempre dentro dos limites estabelecidos no Art. 2º Itens I e II.
Art. 6º O pagamento da despesa referida nessa resolução será feito em conformidade ao número de parcelas do respetivo termo de parceria/fomento.
Art. 7º Esta Resolução estrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Tancredo Neves/BA, 17 de setembro de 2024
JOSIAS
DOS SANTOS SILVA
Presidente do CMDI-PTN
Nenhum comentário:
Postar um comentário