quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Ata de Reunião Ordinária do CMDI | 5.12.2018.

 

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – CMDI, REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2018. 

Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (05/12/2018), às catorze horas (14h00min), na Casa dos Conselhos – CC, situada na Rua Doutor Heitor Guedes de Melo, 53, Centro. Deu-se início a quinta reunião ordinária do CMDI (Conselho Municipal de Direitos do Idoso) o Vice-Presidente, o senhor Deolino dos Santos fez a verificação do quórum para realização da reunião ordinária deliberativa, estavam presentes os conselheiros: Deolino dos Santos (SINTRAF), Erda Fagundes de Brito (SMA), Marcia Maria dos Santos (SEME), José Leonardo Santos Nascimento (Igreja Católica) e José Alves de Sousa secretário executivo do CMDI. Não sendo constatado quórum suficiente para a realização de reunião deliberativa, o Vice-Presidente, o senhor Deolino dos Santos deu início aos trabalhos desejando uma boa tarde a todos os presentes. Dando sequência os conselheiros realizaram os agendamentos das comissões: Educação para o dia 18.02.18, às 9h da manhã, Assistência Social para o dia 19.02.18, às 9h da manhã, Saúde no dia 19.02.18, às 9h da manhã. Um representante da SEMAS (Secretaria Municipal de Ação Social) será convidado para apresentar suas ações voltadas para o público idoso de nosso município. Por nada mais haver para o momento a presidente o Vice-Presidente, o senhor Deolino dos Santos encerrou a presente reunião, do que constou eu, José Alves de Sousa, Secretário Executivo do CMDI lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela presidente e pelos demais conselheiros presentes. Presidente Tancredo Neves-BA, 05 de dezembro de 2018.

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Ata de Reunião Ordinária do CMDI | 8.11.2018.

 

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – CMDI, REALIZADA NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2018. 

Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (08/11/2018), às catorze horas (14h00min), na Casa dos Conselhos – CC, situada na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro. Deu-se início a quarta reunião ordinária do CMDI (Conselho Municipal de Direitos do Idoso) a Presidente a senhora Magda Santos de Andrade fez a verificação do quórum para realização da reunião ordinária deliberativa, estavam presentes os conselheiros: Deolino dos Santos SINTRAF), (Erda Fagundes de Brito (ADM), Marilene dos Santos Brito (SEMTUC), Edval de Oliveira Damasceno (APROTUM), José Leonardo Santos Nascimento (Igreja Católica), sendo constatado quórum suficiente para a realização de reunião deliberativa, a Presidente começou os trabalhos desejando uma boa tarde a todos os presentes. Dando sequência comunicou aos presentes a pauta do dia, que constou os seguintes assuntos: 1. Criação das Comissões; 2. Definição da data da reunião de dezembro; 3. O que houver. Deu início a reunião a Presidente falou da necessidade do CMDI formar comissões temáticas para realizar atividades em dias fora do momento das reuniões, sendo formadas as Comissões com as seguintes composições: Educação - Marilene dos Santos Brito (SEMTUC), Márcia Maria dos Santos (SEME) e Ednalva Santana Lima (COOPATAN), Saúde - José Leonardo Santos Nascimento (Igreja Católica), Deolino dos Santos SINTRAF) e Marilan de Jesus Souza (SINPPRUP) e Assistência Social - (Erda Fagundes de Brito (ADM), Edval de Oliveira Damasceno (APROTUM) e Celidalva Silva dos Santos (SEMUS). O CMDI deliberou que fossem feitos ofícios para o gerente do Bradesco solicitando um funcionário para auxiliar os idosos no uso dos caixas eletrônicos nas dependências da agência uma pessoa para auxiliar os idosos e pedir explicação sobre o limite de saque das aposentadorias dos mesmos, pois muitos estão tendo que realizar vários saques para retirar o dinheiro de suas aposentadorias, para a Secretaria de Saúde solicitando um representante para a próxima reunião do CMDI para falar dos serviços e programas voltados para o público idoso oferecidos por aquela secretaria, para Secretaria de Assistência Social solicitando a confecção do CMDI e para a Secretaria de Administração solicitando a indicação de um novo suplente, pois a indicada não tem comparecido às reuniões do CMDI quando se faz necessário, CMDI deliberou que a reunião ordinária do mês dezembro acontecerá no dia 05 (cinco) de dezembro, às 14h (catorze horas), na Casa dos Conselhos. Por nada mais haver para o momento a presidente a senhora Magda Santos de Andrade encerrou a presente reunião, do que constou eu, José Alves de Sousa, Secretário Executivo do CMDI lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela presidente e pelos demais conselheiros presentes. Presidente Tancredo Neves-BA, 08 de novembro de 2018.

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Ata de Reunião do CMDI do dia 23.08.18

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – CMDI, REALIZADA NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2018.

Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (23/08/2018), às nove horas (09h00min), na Casa dos Conselhos – CC, situada na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro. Deu-se início a primeira reunião ordinária do CMDI (Conselho Municipal de Direitos do Idoso) conforme acordado na reunião de mobilização realizada no dia 31/07/2018, às 14h (catorze horas), no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), onde a articuladora do CMDI a senhora Magda Santos de Andrade fez a coordenação da presente reunião verificando a existência do quórum suficiente para realização da reunião ordinária deliberativa, começou os trabalhos dando as boas vindas. Estiveram presentes os conselheiros: Antonio de Jesus Reis Filho (SEMAS), Márcia Maria dos Santos (SME), Celidalva Silva dos Santos (SMS), Erda Fagundes de Brito (SMA), Marilene dos Santos Brito e Maria Keilane da Silva Oliveira (SEMTUC), Edval de Oliveira Damasceno (APROTUM), Deolino dos Santos e Marineide de Jesus Menezes (SINTRAF), Marilan de Jesus Souza (SINPPRUP), Manoel João dos Santos (Igreja Católica), Ednalva Santana Lima (COOPATAN) e José Raimundo Souza Santos, secretário executivo da Casa dos Conselhos. Dando sequência, a senhora Magda comunicou aos presentes a pauta do dia, que constou os seguintes assuntos: 1. Apresentação dos participantes da reunião; 2. Apresentação do vídeo Mensagem para os nossos idosos; 3. Apresentação com projeção e leitura do Decreto n. 0030/2018; 4. Apresentação com projeção da Lei n. 0341/2018; 5. Apresentação com projeção da minuta do Regimento Interno do CMDI; 6. Definição do dia, horário e local das reuniões mensais do CMDI; 7. Eleição da Diretoria Executiva, e; 8 O que houver. Deu início a reunião solicitando que todos se apresentassem. Em seguida solicitou que fosse projetado o vídeo “Homenagem ao Dia do Idoso” que foi precedido de comentários. Foi feita a projeção e leitura do Decreto n. 0030/2018, datado de 20 de agosto de 2018, que nomeia os conselheiros do CMDI.  Os conselheiros deliberaram que suas reuniões acontecerão na primeira quinta feira de cada mês, às 9h00min, na Casa dos Conselhos. Ao dá início a eleição da Diretoria Executiva, o senhor José Raimundo elencou quais os cargos a serem ocupados, os quais serão: Presidente e Vice-Presidente, foram oportunizadas possibilidades de sugestões ou indicações para os cargos, após as votações a Diretoria Executiva ficou assim constituída: Presidente Magda Santos de Andrade (SEMAS) e Vice-Presidente Deolino dos Santos (SINTRAF), sendo declarados como empossados, tiveram oportunidade de se pronunciar, sendo feito agradecimentos pelos votos recebidos, se comprometeram a fazer o melhor durante os seus mandatos. No que houver a Coordenadora informou que na reunião do mês que vem, será colocado em votação o Regimento Interno do CMDI, portanto que todos leiam a minuta do Regimento impresso, que está em suas pastas. Por nada mais haver para o momento a presidente a senhora Magda Santos de Andrade encerrou a presente reunião, do que constou eu, José Raimundo Souza Santos, Secretário adoc lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela presidente e pelos demais conselheiros presentes. Presidente Tancredo Neves-BA, 23 de agosto de 2018.

Regimento Interno do CMDI


REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

CAPÍTULO I

SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO

Art. 1º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI – será composto por 10 (dez) membros e respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) representantes governamentais e 05 (cinco) representantes da sociedade civil, assim definido:

I – um representante de cada uma das Secretarias a seguir indicadas:
 a) Secretaria Municipal de Ação Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
e) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

II – representantes de entidades não governamentais atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou de atendimento ao idoso, nas seguintes categorias:

a) 01 (um) representante Sindicato e/ou associação de aposentados;
b) 01 (um) representante de Organização de grupo ou movimento do idoso, devidamente legalizada e em atividade;
c) 01 (um) representante de Credo Religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso.
d) 02 (dois) representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso.

§1º. Os representantes governamentais e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades administrativas, trinta dias antes do término dos mandatos.

§2º. Para fins de indicação para composição do Conselho, são consideradas entidades não-governamentais:

I – órgãos de classe e sindicatos de profissionais com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção de direitos do idoso;
II – as Associações de aposentados;
III – as organizações de grupo ou movimento de idosos, devidamente legalizado e em atividade a mais de 01 (um) ano;
IV – entidades de credo religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção de direitos do idoso;
V – Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs em funcionamento a mais de 01 (um) ano;
VI - Instituições de Ensino Superior;
VII – outras entidades legalmente constituídas, com funcionamento regular por tempo não inferior a 01 (um) ano, desde que atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas.
Art. 2º. Os membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e seus respectivos suplentes serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, respeitadas as indicações previstas na Lei 0341/2018.

§ 1º. Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

§ 2º. Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos e, em caso de vacância, assumirá a titularidade do Conselho.

Art. 3º.  Os titulares dos órgãos ou entidades governamentais indicarão seus representantes.

Art. 4º. Os representantes das organizações da sociedade civil serão escolhidos por meio de votação, em Fóruns Específicos.

§ 1º. A eleição para a escolha das entidades não governamentais será convocada pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Município, onde houver, ou dada a publicação de costume, 60 (sessenta) dias antes do final do mandato.

§ 2º. As entidades não governamentais indicarão os membros titulares e suplentes para comporem o Conselho.

§ 3º. A eleição dos representantes da sociedade civil será realizada pelo menos 30 dias antes do final do mandato.

§ 4º. O processo eleitoral será acompanhado por um representante do Ministério Público indicado para esse fim.

§ 5º. As organizações da sociedade civil que deverão participar do Fórum Específico para escolha dos representantes não-governamentais deverão se inscrever na qualidade de candidata e/ou votante, comprovando atenderem aos requisitos legais.

Art. 5º. A função do membro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 6º. As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal de Direitos do Idoso perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:

I – extinção de sua base territorial de atuação no Município;
II – irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no Conselho;
III – aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovadas.

Art. 7º. Perderá o mandato o Conselheiro que:

I – desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;
II – faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa;
III – apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho;
IV – apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V – for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.

§ 1º. O Conselheiro será destituído pelo Prefeito Municipal, por solicitação do Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, após apreciação pelo Plenário.

§ 2º. O Presidente do Conselho requisitará a indicação de outro representante governamental ou não-governamental ao órgão ou entidade de origem do substituído, deverá ser providenciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, remetendo em seguida o nome do indicado para nomeação pelo Prefeito Municipal.

§ 3º. Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.

Art. 8º. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, as quais exercerão os mesmos direitos e deveres dos efetivos.

SEÇÃO II
DOS CONSELHEIROS

Art. 9º. Aos membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso cabe:

I - comparecer às reuniões plenárias, apreciando a ata da reunião anterior assinando-a;
II - justificar por escrito as faltas em reuniões do Conselho até a data da reunião seguinte;
III - assinar no livro próprio sua presença na reunião a que comparecer;
IV - solicitar ao Secretário-Executivo a inclusão, na agenda dos trabalhos, de assuntos que desejam discutir;
V - debater e votar a matéria em discussão;
VI - requerer informações, providências e esclarecimentos à mesa ou Secretaria;
VII - pedir vista de processo em discussão, devolvendo-o com parecer no prazo máximo estabelecido neste Regimento Interno, ou requer adiamento da votação;
VIII - apresentar relatórios e pareceres dentro do prazo estabelecido pelo Presidente;
IX - proferir declarações de voto, quando o desejar;
X - propor temas e assuntos à deliberação da Plenária;
XI - propor à Plenária a convocação de audiência ou reunião extraordinária;
XII - apresentar questões de ordem na reunião;
XIII - acompanhar as atividades da Secretaria Executiva;
XIV - apresentar, em nome da comissão de que fizer parte, voto, parecer, proposta ou recomendação por ela defendida;
XV - propor alterações no Regimento Interno do Conselho;
XVI - votar e ser votado para cargos do Conselho;
XVII - requisitar à Secretaria Executiva e solicitar aos demais membros do Conselho todas as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições;
XVIII - fornecer à Secretaria Executiva todos os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência, sempre que os julgar importantes para o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho, ou quando solicitados pelos demais membros;
XIX - requerer votação de matéria em regime de urgência;
XX - apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos ligados ao idoso;
XXI - deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas pelas Comissões Temáticas;
XXII - participar de eventos de capacitação e de aperfeiçoamento.

Art. 10. A substituição do conselheiro titular pelo suplente ou por outro representante institucional se dará nos seguintes casos:
I – em caso de vacância, o conselheiro suplente completará o mandato do substituído;
II – no caso de falta do conselho titular, respeitando-se, quando representante da sociedade civil, a ordem numérica de suplência definida no Fórum específico;
III – quando houver nova indicação de órgão governamental ou da entidade da sociedade civil, bem como quando houver nova eleição para escolha dos representantes não-governamentais.
IV – quando o conselheiro perder o seu mandato por faltas ou outro motivo previsto neste Regimento Interno.  

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I
DA ESTRUTURA

Art. 11. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso estruturar-se-á em:
I – Presidência;
II – Plenária;
III – Comissões;
IV – Secretaria-Executiva.
SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA

Art. 12. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso terá uma Presidência, constituída por um Presidente e um Vice-Presidente.

Art. 13. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange a ambos, uma alternância entre as entidades governamentais e não-governamentais, conforme o disposto na Lei n. 0341/2018.

Art. 14. Compete ao Presidente:
I – cumprir e zelar pelo comprimento das decisões da Plenária do Conselho Municipal de Direitos do Idoso;
II – representar judicialmente e extrajudicialmente o Conselho;
III – convocar e presidir as seções da Plenária;
IV – submeter a pauta à aprovação da Plenário;
V - submeter à votação as matérias a serem decididas pela Plenária, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os, sempre que necessário;
VI – participar das discussões na plenária nas mesmas condições dos outros conselheiros;
VII – praticar atos necessários ao exercício de tarefas administrativas, assim como os que resultem de deliberação da Plenária;
VIII – assinar resoluções, portarias e correspondências do Conselho, aprovadas pela Plenária, salvo quando for delegada a atribuição a algum outro Conselheiro;
IX – delegar atribuições, desde que previamente submetidas à aprovação da Plenária;
X – submeter à apreciação da Plenária a programação orçamentária e a execução físico-financeira do Conselho;
XI - submeter à plenária o relatório anual do Conselho;
XII - propor a criação e dissolução de Comissões Temáticas, conforme a necessidade;
XIII - nomear Conselheiros para participar das Comissões Temáticas, bem como seus respectivos integrantes;
XIV – dar publicidade às decisões do Conselho;
XV – consultar a plenária quando solicitar a órgãos públicos ou a entidades privadas informações e apoio técnico e operacional necessários ao bom andamento dos trabalhos do Conselho;
XVI – convidar pessoas ou entidades a participarem, sem direito a voto, de reuniões da plenária;
XVII – decidir sobre questões de ordem;
XVIII – desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da presidência;
XIX – exercer o voto de qualidade, sempre que houver empate;
XX – aprovar e encaminhar, “ad referendum”, assuntos de caráter administrativo, quando não for possível reunir a Plenária para sua deliberação;
XXI – solicitar recursos financeiros e humanos junto ao poder público, para a realização das atividades do Conselho.  
§único. O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.

SEÇÃO III
DA VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 15. São atribuições do Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências e vacância, completando do mandato neste último caso;
II – auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
III – exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela Plenária ou delegadas pelo Presidente.

SEÇÃO IV
DA PLENÁRIA

Art. 16. Cabe à Plenária do Conselho Municipal de Direitos do Idoso:

I – deliberar, por maioria absoluta:

a) nos casos de alteração do Regimento Interno;
b) na eleição direta do Presidente e do Vice-Presidente;
c) quanto à destinação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.

II – deliberar, por maioria simples, sobre os demais assuntos de sua competência e os encaminhados à sua apreciação.
III – baixar normas e resoluções de sua competência, necessárias à implantação da Política Municipal dos Direitos do Idoso;
IV – aprovar a criação e dissolução de Comissões Técnicas, suas respectivas competências, sua composição e prazo de duração;
V – requisitar aos órgãos da administração pública municipal e às organizações não governamentais documentos, informações, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho;

VI – convocar a Conferência Municipal dos Direitos do Idoso que se reunirá a cada dois anos, ou, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, sob a coordenação do Conselho;
VII – deliberar a destituição de Conselheiros;
VIII – convocar o fórum para eleição dos representantes das entidades não governamentais.
IX – analisar e aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.

Art. 17. Todas as sessões do Conselho serão publicadas, precedidas de ampla divulgação e as resoluções aprovadas pela Plenária serão encaminhadas à Secretaria Executiva para publicação na imprensa oficial, onde houver, ou para ser amplamente divulgada como de costume.

Art. 18. A Plenária do Conselho reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, em local previamente designado e, extraordinariamente, sempre que convocada por escrito pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria simples de seus membros, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

§ 1º. Na convocação deverá constar a ordem do dia com a pauta dos assuntos a serem tratados.

Art. 19. As reuniões terão sua pauta preparada pelo Secretário-Executivo, sob a supervisão do Presidente, e dela constará necessariamente:
I – abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
II – avisos, comunicações, apresentação de correspondências e documentos de interesse da Plenária;
III – outros assuntos de ordem geral de interesse do Conselho.

§ único – A ordem do dia abrangerá a discussão e a votação da matéria, conforme a pauta de convocação.

Art. 20. Os trabalhos das reuniões terão a seguinte ordem:
I – verificação do quorum necessário para a instalação dos trabalhos;
II – apresentação das justificativas de ausências;
III – abertura da sessão pelo Presidente;
IV - leitura da ata anterior, pelo Secretário-Executivo, sua discussão, aprovação e assinatura pelo Presidente e demais membros do Conselho;
V - comunicações do Presidente;
VI - comunicações dos demais membros do Conselho;
VII - leitura do expediente;
VIII - leitura da “ordem do dia”;
IX - pedido de inclusão de matéria nova na “ordem do dia”;
X - discussão e votação da “ordem do dia”;
XI – apresentação dos relatórios das Comissões Permanentes e Temporárias;
XII – deliberações e encaminhamentos;
XIII – encerramento da sessão.

§ 1º. Havendo número legal será iniciada a sessão.

§ 2º. Não havendo quorum, aguardar-se-á durante 30 (trinta) minutos e, após este prazo, persistindo a falta de quorum, ficará adiada a sessão para o mês seguinte, cabendo ao Secretário-Executivo colher as assinaturas dos presentes.

§ 3º. Ausente o Secretário-Executivo, o Presidente nomeará um ad hoc.

§ 4º. Os membros da Plenária não poderão retirar-se do recinto sem comunicar ao Presidente.

§ 5º. O Presidente não poderá retirar-se do recinto sem comunicar aos membros da Plenária e transmitir a Presidência para o seu substituto legal.

§ 6º. Após proferir o seu voto, poderá o membro do Conselho, antes de proclamado o resultado, reconsiderá-lo.

Art. 21. As atas das sessões serão lavradas pelo Secretário-Executivo, em livro próprio, onde constará a presença de cada membro do Conselho e o nome dos ausentes, com as justificativas, se apresentadas.

§ 1º. Os assuntos tratados serão registrados em ata, de forma resumida, sem que isto venha a prejudicar a sua essência, sendo as resoluções impressas pelo Secretário-Executivo, a fim de que sejam arquivadas em pasta destinada a esse fim.

§ 2º. Todos os incidentes relativos às eventuais retificações de ata anterior serão discutidos e votados, antes do prosseguimento da sessão, e nesta serão consignados em ata.

Art. 22. As sessões extraordinárias destinar-se-ão às mesmas competências previstas para as sessões ordinárias.

§ único – Aplicam-se às sessões extraordinárias, no que couber, as mesmas disposições previstas para as sessões ordinárias.

SEÇÃO V
DAS COMISSÕES TÉCNICAS

Art. 23. As Comissões Técnicas, permanentes ou temporárias, serão constituídas por representantes governamentais e não governamentais e compostas de, no mínimo, 03 (três) membros eleitos pelos Conselheiros, os quais nomearão os seus coordenadores.

I – as atividades das Comissões Técnicas obedecerão a metodologias e normas de procedimentos elaborados pela própria Comissão, avaliados e aprovados em seção plenária do Conselho;
II – as Comissões Técnicas deverão trabalhar de acordo com as prioridades e demandas, com justificativas de estudos da realidade com a qual estarão trabalhando;
III – as Comissões Técnicas deverão ter a preocupação com a área de abrangência de suas ações, contemplando populações das zonas urbanas e rurais;
IV – as Comissões Técnicas permanentes e temporárias deverão apresentar à plenária plano de ação semestral referente às respectivas competências;
V – as Comissões Técnicas permanentes deverão apresentar semestralmente relatórios de suas atividades e extraordinariamente quando necessário ou solicitado pela plenária do Conselho;
VI - as Comissões Técnicas permanentes e temporárias deverão apresentar relatório no término de suas atividades para apreciação da Plenária;

Art. 24. O Conselho terá as seguintes Comissões Permanentes:
a)            Capacitação e Promoção dos Direitos do Idoso;
b)            Cadastro, Registro e Documentação;
c)            Acompanhamento e Avaliação do Fundo Municipal do Idoso.

SEÇÃO VI
DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 25. São atribuições do Secretário-Executivo:

I – secretariar as seções do Conselho;
II – tomar as providências necessárias à execução das deliberações do Conselho;
III – encaminhar os processos a serem apreciados pela Plenária, dando cumprimento aos despachos neles proferidos;
IV – prestar, na Plenária, as informações que lhes forem solicitadas pelo Presidente ou por Conselheiros;
V –redigir as atas das sessões do Conselho Municipal de Direitos dos Idosos, bem como colher as assinaturas dos presentes;
VI – controlar a assinatura dos Conselheiros no Livro de Presença, comunicando ao Presidente as ausências injustificadas há mais de 02 (duas) sessões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas.
VII – proceder à leitura das atas no início das sessões do Conselho;
VIII – providenciar cópia e extrato da ata já aprovada, afixando-a em lugar de costume ou providenciando a devida publicação na imprensa oficial, quando for o caso;
IX – receber do Presidente a pauta das sessões e sua “ordem do dia”, bem como o respectivo expediente, afixando a pauta no lugar de costume;
X – proceder à comunicação aos Conselheiros das sessões aprazadas e da respectiva pauta;
XI – receber e arquivar documentos relativos à convocação das sessões;
XII – proceder à leitura da “ordem do dia” das sessões;
XIII – desempenhar outras atribuições inerentes à sua função ou determinadas pela Presidência. 

Art. 26. A Secretaria Executiva do Conselho contará com servidores designados pelo Prefeito Municipal. 

Parágrafo único – A Secretaria Executiva ficará sob a supervisão direta do Presidente do Conselho Municipal do Idoso.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária.

Art. 28. O presente Regimento poderá ser alterado somente com a aprovação de 2/3 (dois terços) do total de seus membros, no mínimo.

Art. 29. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente Tancredo Neves – Bahia, 06 de Setembro de 2018.



Magda Santos de Andrade
Presidente


Deolino dos Santos
Vice Presidente


Edval de Oliveira Damasceno
Conselheiro


Márcia Maria dos Santos
Conselheiro


Marlene de Oliveira Mattos Rocha
Conselheiro


Marilene dos Santos Brito
Conselheiro


Manoel João dos Santos
Conselheiro


Maria Keilane da Silva Oliveira
Conselheiro


Ata de Reunião Ordinária do CMDI | 6.9.2018.

 

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – CMDI, REALIZADA NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2018. 

Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (06/09/2018), às nove horas (09h00min), na Casa dos Conselhos – CC, situada na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro. Deu-se início a segunda reunião ordinária do CMDI (Conselho Municipal de Direitos do Idoso) a Presidente a senhora Magda Santos de Andrade fez a verificação do quórum para realização da reunião ordinária deliberativa, estavam presentes os conselheiros: Márcia Maria dos Santos (SME), Marlene de Oliveira Mattos Rocha (SMS), Marilene dos Santos Brito e Maria Keilane da Silva Oliveira (SEMTUC), Edval de Oliveira Damasceno (APROTUM), Deolino dos Santos (SINTRAF), Manoel João dos Santos (Igreja Católica) e José Raimundo Souza Santos, secretário executivo da Casa dos Conselhos. começou os trabalhos desejando um bom dia a todos os presentes. Estiveram Dando sequência, a senhora Magda comunicou aos presentes a pauta do dia, que constou os seguintes assuntos: 1. Leitura, discussão e votação da ata de reunião do dia 23.08.18; 2. Leitura, discussão e votação do Regimento Interno do CMDI; 3. Proposta de mudança do dia da reunião do CMDI; 4. Convite à representante da SEMAS, e; 5. O que houver. Deu início a reunião lendo a ata da reunião do CMDI do dia 23.08.18, que depois de discutida, foi aprovada sem ressalva. Dando prosseguimento a Presidente iniciou a leitura da minuta do Regimento Interno do CMDI, que fora distribuída na reunião anterior para contribuição dos conselheiros, fazendo na leitura pequenas pausas para explicação ou acréscimos sugeridos pelos conselheiros, sendo o texto final aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. A pedido de uma das conselheiras a Presidente trouxe a proposta da alteração do dia da reunião ordinária, da primeira quinta-feira, para a terceira quinta-feira, mantendo o mesmo local e horário anteriormente deliberado por este conselho, sendo a proposta aprovada por unanimidade pelos conselheiros. A Presidente trouxe para o CMDI a proposta de convidar, por meio de ofício, em cada reunião uma secretaria e depois as entidades que fazem parte deste conselho para apresentar as atividades ou serviços, que as mesmas ofereçam aos idosos, sendo de pronto aprovada por todos os conselheiros. Por nada mais haver para o momento a presidente a senhora Magda Santos de Andrade encerrou a presente reunião, do que constou eu, José Raimundo Souza Santos, Secretário adoc lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela presidente e pelos demais conselheiros presentes. Presidente Tancredo Neves-BA, 06 de setembro de 2018.

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

DECRETO Nº 0030/2018, DE 20 DE AGOSTO DE 2018. - Nomeia Conselheiros do CMDI

DECRETO Nº 0030/2018, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.

Nomeia representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, Biênio 2018 - 2020, deste município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica, referindo-se ao artigo 79 incisos – II, V, XII, pela Lei n. 0341/2018, artigo 3º, parágrafo 2º e.

CONSIDERANDO:

a) - conhecer, a necessidade de deliberar sobre as questões relativas ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI deste município;

b) - definir as proposições necessárias para melhoria e o bom andamento do Conselho.

DECRETA:

Art. 1 – Ficam renomeados nos termos da Lei Municipal Nº. 0341/2018, datada do dia 17 de abril de 2018, os representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, deste Município, na forma abaixo indicada:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
 
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL -SEMAS
1.1 Magda Santos de Andrade
1.2  Antonio de Jesus Reis Filho
Titular
Suplente

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
2.1  Márcia Maria dos Santos
2.2  Cláudia Maria de Oliveira Alves
Titular
Suplente

3     – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
3.1 Celidalva Silva dos Santos
3.2 Marlene de Oliveira Matos
Titular
Suplente

4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMA
4.1  Erda Fagundes de Brito
4.2  Luciana Alberto Teles
Titular
Suplente
  
5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SEMTUC
4.1  Marilene dos Santos Brito
4.2  Maria Keilane da Silva Oliveira
Titular
Suplente
  
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

6 – SINDICATO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURIAS – SINPPRUP
5.1  Marilan de Jesus Souza
2.2  Marineis Costa Barbosa Barreto
Titular
Suplente

7 – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E TRABALHADORES RURAIS DA UMBAÚBA – APROTUM
6.1 Edval de Oliveira Damasceno
6.2 Aurelino Jesus dos Santos
Titular
Suplente

8 – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR – SINTRAF
7.1  Deolino dos Santos
7.2  Marineide de Jesus Menezes
Titular
Suplente

9 – PARÓQUIA DE SÃO ROQUE – IGREJA CATÓLICA
8.1  José Leonardo Santos Nascimento
8.2  Manoel João dos Santos
Titular
Suplente

10 – COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – COOPATAN
5.1  Ednalva Santana Lima
2.2  Rogério de Matos Silva
Titular
Suplente


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 20 DE AGOSTO DE 2018.




ANTONIO DOS SANTOS MENDES
Prefeito Municipal

Fonte: Diário Oficial do Município