terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Calendário de Reuniões de Março de 2025, na Casa dos Conselhos.



 

RESOLUÇÃO CMDI/PTN Nº 01/2025 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - criação das Comissões Permanentes.

 RESOLUÇÃO CMDI/PTN Nº 01/2025 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 

Dispõe sobre a criação das Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Município de Presidente Tancredo Neves, Bahia, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, em sessão ordinária realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0341/2018, de 17 de abril de 2018, e considerando a necessidade de estruturar e regulamentar as atividades do referido conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Município de Presidente Tancredo Neves, Bahia:

I - Comissão de Orçamento e Finanças, composta pelos seguintes membros:

  • Joina Soares de Oliveira
  • Gilson Andrade de Argolo
  • Wendy Andrade Moreira

II - Comissão de Fiscalização e Direitos, composta pelos seguintes membros:

·  Uilma de Jesus Silva Souza

  • Marineide de Jesus Menezes
  • Marcia Telma Batista de Brito

Art. 2º As Comissões ora criadas terão a finalidade de assessorar o Conselho Municipal de Direitos do Idoso em suas respectivas áreas de atuação, observando as disposições legais vigentes.

Art. 3º Compete às Comissões:

I - Comissão de Orçamento e Finanças:

  • Analisar e propor diretrizes para a elaboração do orçamento destinado às políticas públicas para a pessoa idosa;
  • Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados às ações voltadas ao idoso;
  • Emitir pareceres e recomendações sobre propostas orçamentárias e financeiras relacionadas às políticas públicas para a pessoa idosa.

II - Comissão de Fiscalização e Direitos:

  • Monitorar e fiscalizar a implementação das políticas públicas voltadas para a pessoa idosa;
  • Receber e analisar denúncias relativas à violação de direitos da pessoa idosa;
  • Propor medidas e ações que garantam o cumprimento dos direitos dos idosos no município.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Tancredo Neves/BA, 25 de fevereiro de 2025

 

 

JOSIAS DOS SANTOS SILVA
Presidente do CMDI-PTN

RESOLUÇÃO CMDI/PTN Nº. 02/2024, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 - aprovação de projeto selecionados sob Chancela Autorizativa.

 RESOLUÇÃO CMDI/PTN Nº. 02/2024, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de projeto selecionados sob Chancela Autorizativa.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDI/PTN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 0341/18 de 17/04/18, que o cria, fundamenta-se nas normas gerais de organização da Assistência Social, Lei Federal 8.742/03 de 07 de dezembro de 1993 e CONSIDERANDO:

A Lei Federal 10.741/90 - Estatuto da Pessoa Idosa.

A reunião Ordinária do CMDI, do dia 17 de setembro de 2024.

RESOLVE:

Art. . Aprovar posteriormente ao julgamento e avaliação do “Projeto Viva Melhor: Saúde e Bem-Estar para a Terceira Idade”, considerado habilitado para Chancela Autorizativa.


NOME DO PROJETO

ENTIDADE PROPONENTE

01

Projeto Viva Melhor: Saúde e Bem-Estar para a Terceira Idade

Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação – IDEA

Art. 2º - O projeto aprovado recebera certificado de chancela, comporá o “Banco de Projetos Identificados” e serão financiados exclusivamente com recursos arrecadados sob a chancela autorizativa.

Art. 3º - Autorizar, com fulcro na Resolução nº. 01/2024, de 11/08/2024, o ajuste no plano de trabalho para a inclusão da rubrica de até 10% sobre o valor captado por terceiros, para pagamento de despesas de comissionamento por captação de recurso.

 

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Tancredo Neves, 17 de setembro de 2024.

 

JOSIAS DOS SANTOS SILVA
Presidente do CMDI-PTN

RESOLUÇÃO CMDI/PTN Nº 01/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 - pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos.

 

 RESOLUÇÃO CMDI/PTN Nº 01/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 

Dispõe sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos no âmbito do Município de Presidente Tancredo Neves com a finalidade de criar a política de incentivo à captação.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO do Município de Presidente Tancredo Neves, Bahia (CMDI), em sessão plenária realizada no dia 17 de setembro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 0341/2018,  de 17 de abril de 2018.  

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Presidente Tancredo Neves (CMDI), a previsão de pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos para financiamento de projetos, de modo a: impulsionar a captação de recursos junto a pessoas jurídicas e físicas para os projetos aprovados e aptos a receber recursos.

Art. 2º Institui no âmbito do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Presidente Tancredo Neves (CMDI), Bahia, a inclusão nos Editais futuros as previsões seguindo os parâmetros:

Parágrafo Único - Os limites máximos para despesas destinadas à captação de recursos, são os seguintes:

I – Até́ 10% (dez por cento) do valor total do projeto ou, no caso de captação parcial, do valor efetivamente captado;

II - O limite máximo para as despesas de que trata o caput é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º Para o cumprimento referentes ao Caput do Art. 2º desta deliberação o CMDI deverá incluir artigo específico em seu Edital.

Art. 4º As despesas a que se refere essa deliberação deverão ser incluídas no plano de trabalho do projeto proposto, descritas como agenciamento/comissionamento, sempre dentro dos limites estabelecidos no Art. 2º, § único, incisos I e II.

Art. 5º A OSC que optar por esse serviço, incluirá em seu cronograma financeiro (plano de aplicação) a referida despesa sempre dentro dos limites estabelecidos no Art. 2º Itens I e II.

Art. 6º O pagamento da despesa referida nessa resolução será feito em conformidade ao número de parcelas do respetivo termo de parceria/fomento.

Art. 7º Esta Resolução estrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente Tancredo Neves/BA, 17 de setembro de 2024

 

JOSIAS DOS SANTOS SILVA
Presidente do CMDI-PTN