Nomeia representantes governamentais e não
governamentais para compor o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, Biênio
2018 - 2020, deste município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica, referindo-se ao artigo 79
incisos – II, V, XII, pela Lei n. 0341/2018, artigo 3º, parágrafo 2º e.
CONSIDERANDO:
a) - conhecer, a necessidade de deliberar sobre as
questões relativas ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI deste
município;
b) - definir as proposições necessárias para
melhoria e o bom andamento do Conselho.
DECRETA:
Art. 1 – Ficam renomeados nos
termos da Lei Municipal Nº. 0341/2018, datada do dia 17 de abril de 2018, os
representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho
Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, deste Município, na forma abaixo indicada:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL -SEMAS
1.1 Magda Santos de
Andrade
1.2 Antonio de Jesus Reis Filho
|
Titular
Suplente
|
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
2.1 Márcia Maria dos Santos
2.2 Cláudia Maria de Oliveira Alves
|
Titular
Suplente
|
3 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
3.1 Celidalva Silva dos Santos
3.2 Marlene de Oliveira Matos
|
Titular
Suplente
|
4
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMA
4.1 Erda
Fagundes de Brito
4.2 Luciana
Alberto Teles
|
Titular
Suplente
|
5
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER – SEMTUC
4.1 Marilene
dos Santos Brito
4.2 Maria
Keilane da Silva Oliveira
|
Titular
Suplente
|
REPRESENTANTES NÃO
GOVERNAMENTAIS:
6 – SINDICATO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURIAS – SINPPRUP
5.1 Marilan de Jesus Souza
2.2 Marineis Costa Barbosa Barreto
|
Titular
Suplente
|
7 – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E TRABALHADORES
RURAIS DA UMBAÚBA – APROTUM
6.1 Edval de Oliveira Damasceno
6.2 Aurelino Jesus dos
Santos
|
Titular
Suplente
|
8 – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR
– SINTRAF
7.1 Deolino
dos Santos
7.2 Marineide
de Jesus Menezes
|
Titular
Suplente
|
9 – PARÓQUIA DE SÃO ROQUE – IGREJA CATÓLICA
8.1
José Leonardo Santos Nascimento
8.2 Manoel João dos Santos
|
Titular
Suplente
|
10 – COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE PRESIDENTE
TANCREDO NEVES – COOPATAN
5.1 Ednalva Santana Lima
2.2 Rogério de Matos Silva
|
Titular
Suplente
|
Art. 2º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO
NEVES, em 20 DE AGOSTO DE 2018.
ANTONIO
DOS SANTOS MENDES
Prefeito
Municipal
Fonte: Diário Oficial do Município
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