DECRETO Nº 0028/2024, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Nomeiam representantes governamentais e não governamentais para composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, Biênio 2024 - 2026, deste município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica, referindo-se ao artigo 79 incisos – II, V, XII, pela Lei n. 0341/2018, artigo 3º, parágrafo 2º e.
CONSIDERANDO:
a) - conhecer, a necessidade de deliberar sobre as questões relativas ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI deste município;
b) - definir as proposições necessárias para melhoria e o bom andamento do Conselho.
DECRETA:
Art. 1 – Ficam nomeados nos termos da Lei Municipal Nº. 0341/2018, os representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, deste Município para o mandato 2024-2026, na forma abaixo indicada:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SEMAS
|
1.1 Rosilda Santos
Pereira |
Titular |
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
|
2.1 Márcia Maria dos Santos |
Titular |
3 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU
|
3.1 Rafaela Souza |
Titular |
4
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMA
|
4.1 Maria
Aparecida Andrade Almeida |
Titular |
5
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER – SEMTUC
|
4.1 Marilene
dos Santos Brito |
Titular |
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
6 – SINDICATO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURIAS – SINPPRUP
|
5.1 Márcia Telma Batista de Brito |
Titular |
7 – ASSOCIAÇÃO DE DOCEIRAS E ARTESÃOS DE MOENDA – ADAM
|
6.1 Gilson Andrade de Argolo |
Titular |
8 – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
FAMILIAR – SINTRAF
|
7.1 Marineide
de Jesus Menezes |
Titular |
9 – PARÓQUIA DE SÃO ROQUE – IGREJA CATÓLICA
|
8.1 Deolino dos Santos
8.2 Helena Rocha |
Titular
Suplente |
10 – REPRESENTANTES DOS EVENGÉLICOS
|
5.1 Josias dos Santos Silva |
Titular |
Art. 2º - A Mesa Diretora: é composta pela presidente, vice-presidente Deolino dos Santos, e Secretária Executiva.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO
NEVES, em 12 DE SETEMBRO DE 2024.
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